Quem são os Refugiados Ambientais?
A urgência do reconhecimento do refúgio por motivações ambientais e climáticas
Texto: Júlia Barbosa
Imagem: Organização Internacional para as Migrações (OIM)
Para pensar a questão do refúgio, é preciso se atentar à amplitude das causas que impulsionam a migração forçada. De acordo com a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, pessoas em condição de refúgio são aquelas obrigadas a abandonar o país de origem por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, bem como pessoas fugindo de um contexto de grave violação de direitos humanos e conflitos armados.
Com esta definição, já é possível notar que a Convenção não se refere, especificamente, a uma possível motivação ambiental ou climática. Apesar de ainda não reconhecido formalmente, o termo “refugiados ambientais” foi criado em 1985, pelo professor Essam El- Hinnawi, do Programa da ONU para o Meio Ambiente. Por definição, se refere às “pessoas que foram forçadas a deixar seu habitat tradicional, temporária ou permanentemente, por causa de uma perturbação ambiental acentuada (natural e/ou desencadeada por pessoas) que comprometeu sua existência e/ou afetou seriamente a qualidade de vida”.
Mesmo com estudos e avanços na defesa do reconhecimento pelo Direito Internacional, os refugiados ambientais não têm, ainda, seu direito à migração e refúgio legitimado oficialmente. Segundo Stephen Castles (2002), não há interesse nenhum em ampliar o conceito de refugiados, pois os países estão mais interessados em limitá-lo do que expandi-lo.
Por que, então, insistir no reconhecimento do termo “refugiados” para se referir às pessoas que se vêem obrigadas a sair de seu país por motivações ambientais? O presidente da Comissão Catalã de Ajuda ao Refugiado e escritor do livro Refugiados Climáticos, Miguel Pajares, explica que o motivo é, basicamente, porque as mudanças climáticas e os impactos socioambientais não são um fenômeno natural.
Segundo Pajares, os impactos ambientais são “resultado de uma ação política e provocados pelos gases de efeito estufa que os humanos vêm produzindo desde o início da industrialização”. Mais fortemente nas últimas décadas, com a globalização, estes impactos têm sido cada vez mais ameaçadores às condições de vida.
Há quase 30 anos, desde 1992, existe um tratado internacional, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, de cumprimento obrigatório aos governos para se comprometerem a reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Segundo o escritor, os governos não têm feito o que é preciso para reduzir a interferência humana e frear as mudanças climáticas.
Desta forma, pessoas que sofrem com os impactos socioambientais são vítimas das ações políticas dos governos e, por isso, necessitam de seu reconhecimento como refugiadas. O tema do refúgio ambiental, de acordo com a pesquisadora em Direito e Deslocamento Ambientais, Érika Ramos, é puramente político e, deste modo, precisa receber a devida abordagem.
Em relação aos atores sociais envolvidos nestes contextos, o autor do livro recém-lançado Refugiados Ambientais, Teófilo Altamirano, explica que “as populações, com seus códigos linguísticos e culturais, interpretam o que resultam as mudanças climáticas e quais efeitos produzem em suas vidas, sem esquecer quais as causas deste processo”. Segundo Altamirano, as mudanças climáticas causam impactos ambientais que afetam diretamente as populações, como ao acesso à água, a insegurança alimentar, os problemas hídricos e aparições de novas doenças.
Assim como a possibilidade de construção - ou reconstrução - de uma vida digna, a capacidade de adaptação às mudanças climáticas e enfrentamento aos impactos ambientais também é estreitada por desigualdades. Em contextos como estes, muitas vezes, a saída de pessoas em maior situação de vulnerabilidade é o deslocamento forçado para as fronteiras do mundo. O reconhecimento da condição de refúgio, para estas pessoas, é, definitivamente, uma questão urgente e humanitária.
REFERÊNCIAS:
Fondo Editorial PUCP. Presentación del libro "Refugiados Ambientales". 2021.
MigraMundo. O conceito de refugiado ambiental: um tema que não pode ser ignorado. 2018.
https://migramundo.com/o-conceito-de-refugiado-ambiental-um-tema-que-nao-pode-ser-ignorado/
WayCarbon. A urgência dos refugiados ambientais e a necessidade de adaptação. 2019.
Para conhecer melhor o trabalho da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, acesse o site e siga as redes sociais da CSVM.
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