solicite refugio

Como entrar com a solicitação de refúgio no Brasil

Todo refugiado é imigrante, mas nem todo imigrante é refugiado

Texto: Rafael Gofer

 

  Para solicitar refúgio no Brasil é necessário estar presente em território nacional e esta solicitação poderá ser feita a qualquer momento após a sua chegada em solo brasileiro. O imigrante que se considere vítima de perseguição em seu país de origem deve buscar uma unidade da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira para solicitar refúgio e não pode ser deportado.

    Quando têm sua condição de refugiado reconhecida pelo governo brasileiro, estas pessoas não podem ser expulsas ou extraditadas para o país de origem. É o chamado princípio da não devolução e as autoridades brasileiras não podem prender ou penalizar nenhum estrangeiro nessa condição por entrar irregularmente no país.


   A Portaria 670/2022 do Governo Federal assegura a entrada tanto de refugiados quanto de migrantes no país. Mas é importante ressaltar que para a Lei de refúgio nº 9.474/97 desastres naturais não são considerados passíveis de pedidos de refúgio. O refúgio é uma proteção legal internacional. Refugiados são aquelas pessoas que não se sentiam seguras nos países que nasceram ou onde viviam, e por isso deixam estes lugares de forma involuntária, em busca de proteção em outros países. No caso dos Migrantes, os motivos podem ser diversos, seja para estudar ou na busca por melhores condições de vida e o deslocamento é voluntário.


    A Solicitação de Refúgio é gratuita e pode ser feita diretamente pelo solicitante de refúgio e não é necessária a presença de um advogado. Os solicitantes de refúgio têm direito ao Protocolo de Solicitação de Refúgio, válido por um ano e renovável por mais um ano, ao Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um Número de Identificação Fiscal Individual (CPF).


PASSO A PASSO PARA O PEDIDO


Para os pedidos de refúgio no Brasil o solicitante será avaliado quanto a impossibilidade de retorno a seu país de origem em razão de sua integridade física ou liberdade estarem em perigo ou sob grave ameaça.

1º Passo: Acessar a plataforma Sisconare e realizar o cadastro. É necessário nessa etapa ter um e-mail válido que poderá ser criado no momento do pedido.


2º Passo: Após fazer o cadastro preencher o formulário de solicitação de refúgio em um dos seguintes idiomas: português, inglês, espanhol ou francês.


3º Passo: Ao finalizar o preenchimento do formulário de solicitação de refúgio no Sisconare, é preciso levar o número de controle que aparece na tela ao final dessa etapa até uma unidade da Polícia Federal, que vai coletar as impressões digitais, e fazer o registro da pessoa solicitante onde, ao final do procedimento, será entregue o Protocolo de Refúgio (documento de identificação da pessoa solicitante de refúgio).


4°Passo : O próximo passo é aguardar a Coordenação-Geral do Conare entrar em contato (Whats App, Telefone ou E-mail) para agendar a entrevista de elegibilidade (Remota ou Presencial). É nesse momento que a pessoa solicitante de refúgio poderá contar com detalhes por quais motivos saiu do país de origem e porque precisa de uma proteção internacional.


5º Passo: Aguardar a Decisão do CONARE. Não há previsão de tempo entre a entrevista e a decisão. Isso pode demorar um tempo, se o caso da pessoa solicitante for muito complexo. Por isso, se passar mais um ano, será necessário renovar o Protocolo de Refúgio novamente, até que o caso seja decidido.

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