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Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos

Texto : Rafael Gofer

Direitos e deveres dos refugiados em território brasileiro 

 

Toda pessoa solicitante de refúgio no Brasil tem direito a um protocolo provisório com validade de 1 ano, que até a aprovação do pedido de refúgio pelo CONARE, poderá ser utilizado como documento de identificação pessoal. Este documento assegura entre outras coisas direitos em território brasileiro e garante a permanência do solicitante no país. 

  A pessoa que está em situação de refúgio no país e com protocolo provisório em mãos, tem direito a Carteira de Trabalho (CTPS) e consequentemente, poderá trabalhar com carteira assinada e todos os seus direitos trabalhistas desta forma serão assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é direito também e garante o acesso a todos os serviços públicos disponíveis no Brasil.  

  A Lei de Migração garante acesso a serviços de assistência social a pessoas refugiadas ou imigrantes inclusive em programas de auxilio financeiro brasileiros e cadastro no CAdÚnico por exemplo. Em qualquer banco brasileiro poderão ser abertas contas bancárias na agência (maior limite de movimentação) ou pelo celular (menor limite de movimentação). Também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante indocumentada abrir uma conta poupança social digital, que dispensa a apresentação de documentos.  

   O acesso à educação pública e a saúde também está garantido independentemente da regularidade da condição migratória. O Estatuto dos Refugiados inclui acesso a diversos níveis de educação que vão da Educação Básica (Infantil) ao Ensino Superior. Além disso, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio com diplomas universitários podem revalidar seus diplomas com o apoio do ACNUR e seus parceiros. No caso do acesso a saúde os atendimentos no Sistema Único de Saúde, o SUS, vão desde os procedimentos básicos até os mais complexos, e incluem serviços de urgência e emergência, atenção hospitalar, assistência farmacêutica, vacina entre outros. 

   Se necessário refugiados reconhecidos em solo brasileiro tem direito aos serviços de um(a) advogado(a) da Defensoria Pública da União ou das organizações parceiras do ACNUR, de forma totalmente gratuita. Ninguém pode ter seus direitos violados devido à cor da pele, sexo, idade, orientação sexual, identidade de gênero, situação social, condições econômicas ou religião, ou procedência nacional. RACISMO E XENOFOBIA SÃO CRIMES NO BRASIL.  

   Todo refugiado tem direito à reunião familiar. Ou seja, se você tem membros da família que já estão no Brasil e ainda não tem a solicitação de refúgio reconhecida, eles podem solicitar a reunião familiar e receber o status de refugiado sem passar pelas entrevistas.  

    Homens e mulheres têm os mesmos direitos. Qualquer forma de violência contra mulheres, baseada em gênero ou orientação sexual, é crime. Mulheres que foram vítimas de violência têm o direito à assistência e podem reportar o crime através do Disque 180 ou indo nas delegacias de polícia especializadas no combate à violência contra a mulher.  

    De acordo com a Lei Brasileira, todo refugiado reconhecido no Brasil pode solicitar o passaporte brasileiro para estrangeiros levando em consideração as regras específicas para ingresso em outros países.  

    Conforme a Resolução 933/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o condutor de veículo automotivo, de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir no território nacional no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem. Após esse período deverá submeter-se aos Exames pagos de Aptidão Física e Mental além da Avaliação Psicológica para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

  Os refugiados também têm responsabilidade e obrigações, entre elas a de respeitar as leis do país que os acolhem.O refugiado tem direito a buscar e receber refúgio em um lugar seguro e usufruir dos mesmos direitos e da mesma assistência básica que qualquer outro estrangeiro residindo legalmente no país. Incluindo liberdade de expressão e de movimento, e proteção contra tortura e tratamento degradante. Os direitos econômicos e sociais que se aplicam aos refugiados são os mesmos que se aplicam a outros indivíduos.  

 

SERVIÇOS 

Se você enfrentar problemas para acessar serviços e direitos utilizando o protocolo provisório, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com as organizações parceiras do ACNUR. 

 

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